A recente abertura do julgamento do Tema 1300 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que trata da forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da previdência de 2019 — representa um marco de grande impacto para segurados do regime geral. A controvérsia gira em torno do percentual aplicado sobre a média salarial para a aposentadoria por incapacidade, considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu regra segundo a qual o benefício seria calculado em 60% da média, acrescido de 2% por ano que exceder 20 (homens) ou 15 mulheres de contribuição. Esse cenário torna fundamental o acompanhamento dos desdobramentos para advogados previdenciaristas e segurados, já que eventual decisão poderá alterar substancialmente os valores de aposentadoria concedidos e, mais ainda, os pleitos em tramitação.
Nesse contexto, emerge também o desafio da segurança jurídica para quem já está aposentado ou em vias de requerer o benefício. A coexistência de regras transitórias, interpretações divergentes dos tribunais regionais federais e a própria natureza vinculante dos julgamentos do STF geram incerteza para segurados que confiaram em uma fórmula de cálculo e podem ver — ou veriam — seu benefício revisto ou contestado. Nesse sentido, a jurisprudência recente alerta para o risco de diferenciações abruptas entre grupos de contribuintes que se enquadram em datas distintas ou com perfis de contribuição variados, o que reforça a importância de atuação preventiva, com planejamento adequado e atuação jurídica especializada.
Paralelamente à discussão de cálculo, nota-se que o direito previdenciário também enfrenta desafios práticos no que tange à administração do benefício e à atuação do INSS. Por exemplo, em notícia recente, o próprio INSS divulgou que está fazendo balanço de descontos associativos indevidos em benefícios, acentuando o destaque para fraudes ou irregularidades que afetam a credibilidade do sistema. Essas questões administrativas reforçam que, além da interpretação da norma, importa que o segurado fique atento aos seus próprios registros, ao histórico de contribuições, à correta aplicação da lei e à eventual necessidade de revisão ou questionamento administrativo ou judicial. Nesse aspecto, o advogado previdenciarista tem papel estratégico como auditor externo do processo de concessão e manutenção do benefício.


